Rio do Sul sedia curso sobre Fiscalização de Contratos Públicos

03/07/2017
Rio do Sul sedia curso sobre Fiscalização de Contratos Públicos

Treinamento foi realizado na quinta e sexta-feira, 29 e 30 de junho, na sede da OAB, em Rio do Sul.

 

O Observatório Social de Rio do Sul, em conjunto com a OAB Subseção Rio do Sul, apoiou a realização do curso Gestão e Fiscalização de Contratos Públicos, realizado pela Superintendência da Controladoria-Geral da União em Santa Catarina (CGU/SC), nesta quinta e sexta-feira, (29 e 30 de junho). O curso contou com a participação de cerca de 60 pessoas, entre voluntários do OS, lideranças comunitárias, estudantes e servidores públicos de prefeituras e câmaras municipais.

“Precisamos capacitar os servidores para que compreendam a importância da gestão e da fiscalização dos contratos públicos. Muitos problemas estão na não fiscalização de obras, desde o projeto até a entrega. Aperfeiçoando essa área teremos melhores resultados, pois as empresas irão perceber que a prefeitura está fiscalizando todo o processo. Teremos obras com mais qualidade e durabilidade”,salientou o presidente do OS Rio do Sul, Jean Sandro Pedroso.

O treinamento abordou temas como os controles internos administrativos básicos, a diferença entre gestão e fiscalização de contratos públicos, e por que esse assunto costuma trazer tantos problemas para os administradores municipais, principalmente em caso de obras e serviços continuados. Também foram explicados os deveres das partes, registros de ocorrências e penalidades contratuais.

Durante a capacitação ficou claro que a contratação pública vai muito além da fase de execução contratual. Com o advento da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), as empresas podem ser diretamente responsabilizadas caso se envolvam em alguma irregularidade, e os órgãos públicos têm a obrigação de formalizar um processo para responsabilização do fornecedor, conforme o caso. Por isso, no curso também foi discutido a responsabilização objetiva de pessoas jurídicas, a Lei Anticorrupção no Brasil, os programas de integridade pública e privada, a regulamentação municipal da lei, os processos administrativos de responsabilização, a declaração de inidoneidade de fornecedor, os cadastros de empresas e entidades inidôneas, suspensas e impedidas.

 

Com informações: Controladoria Geral da União (CGU)

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